DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ADMISSÃO EM CARGOS DOS ESTADO - DESIGNAÇÃO 2017

SOBRE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA DESIGNAÇÃO

ATENÇÃO PARA A MUDANÇA DO ARTIGO 44 DA RESOLUÇÃO 3205/16 EM RELAÇÃO A 2016
O candidato deve apresentar os documentos ORIGINAIS e CÓPIAS para serem autenticadas e arquivadas na pasta funcional. Até 2016, as escolas podiam fazer as cópias. Esse ano, cabe ao candidato levá-las.
Art. 44 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão autenticadas e arquivadas no Processo Funcional do servidor:
I – comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre; (AQUELE COMPROVANTE EMITIDO NO ATO DA INSCRIÇÃO)

Perdeu o seu? Clica aqui e tira a segunda via::: 
II – comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar;
III – certidão de tempo de serviço; 
IV – documento de identidade; RG
V – comprovante(s) ou Certidão de votação da última eleição; ( se não tem precisa de uma certidão de quitação eleitoral) 
 Nesse endereço::: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ou vá ao cartório/fórum eles emitem pra você.
VI – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui; PODE SER XEROX DO CARTÃO CIDADÃO ou NOVA CARTEIRA DE TRABALHO elas já vem com o número.



VIII – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Xerox do CPF e apresentação do original OU comprovante de situação cadastral no CPF
Nesse link aqui::

IX – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pela legislação vigente; ASO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - ATESTADO MÉDICO
X – declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas pela autoridade responsável pela designação, conforme modelo constante do Anexo VI da Resolução:
a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011. (NORMALMENTE FORNECIDAS PARA ASSINATURA NO ATO DA ADMISSÃO)
MODELO DE DECLARAÇÕES PARA APRESENTAR NAS ESCOLAS

OBS.: as escolas fornecerão, mas nada impede de levar esse formulário já assinado.
- Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada acima.
- Os documentos relacionados nos itens II e III deverão estar em consonância com o estabelecido nas Resoluções vigentes que definem procedimentos para inscrição e critérios de classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual
de Ensino.
- A autoridade responsável pela designação deverá fornecer o formulário para preenchimento, obrigatório, de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.
- Na hipótese de acúmulo de cargos, funções e proventos, a escola deverá encaminhar à SRE o processo, devidamente instruído, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do início do exercício do candidato designado.
- A SRE deverá observar o mesmo prazo para encaminhamento dos processos à Comissão de Acúmulo de Cargos e Funções da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG.

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